A Agência Transfusional ligou. Paciente com prova cruzada incompatível. O que fazer?

por | mar 22, 2022

O teste da prova de compatibilidade é o último teste imuno-hematológico que fazemos no receptor antes de um concentrado de hemácias ser liberado. Pelas regras da hemoterapia, a liberação de um concentrado de hemácias ocorre de forma automática, conforme modalidade de atendimento, apenas as transfusões com teste de prova cruzada negativo, ou compatível. Esse, é um teste de antiglobulina indireto no qual utilizamos plasma ou soro do receptor e colocamos em contato com a suspensão de hemácias do sangue do doador. Possui o objetivo de identificar algum anticorpo que não foi encontrado na pesquisa de anticorpos irregulares. O teste positivo significa que há algum(ns) anticorpo(s) está(ão) reagindo com antígeno(s) eritrocitários e pode levar a uma reação hemolítica imunológica aguda no receptor.

 

Quando o serviço de hemoterapia nos comunica que a prova cruzada está incompatível e a liberação só correrá “com o termo assinado” causa muito desconforto na equipe médica e interdisciplinar, pelo menos nos que não possui conhecimento em Hemoterapia. Nesses casos, o mais importante para uma liberação de hemácias incompatível é identificar o motivo que gerou essa incompatibilidade. Em algumas situações tratam-se de um erro no processo da escolha do hemocomponente ou nos procedimentos analíticos do serviço de transfusão, e essas devem ser investigadas e excluídas. Em outras situações, podem ser relacionadas ao porte do serviço de hemoterapia que não conseguem realizar testes imuno-hematologicos complementares ou até mesmo por uma condição patológica do receptor. Veja os exemplos abaixo:]

 

Causas de prova cruzada incompatível, que não podem ser liberadas:

  • Incompatibilidade ABO entre o receptor e o doador

  • Incompatibilidade por sensibilização da hemácia do doador, ou seja, o doador possui anticorpos aderidos nas suas hemácias.

 

Causas de prova cruzada incompatível, podem ser liberadas, por falta de indisponibilidade de tempo para identificar um anticorpo:

  • Incompatibilidade pela presença de anticorpo não identificado

 

Causas de prova cruzada incompatível, podem ser liberadas, incompatibilidade devido a condição do paciente:

  • Anemia hemolítica autoimune​

  • Portadores de gamopatias que possuem proteínas monoclonais em alto título, que fazem rouleaux​, gerando um falso positivo.

  • Incompatibilidade pela presença de anticorpo identificado, mas sem importância transfusional.

 

A portaria ministerial que regula as normas da hemoterapia brasileira refere a essa situação, da seguinte forma:

 

Quando os resultados dos testes pré-transfusionais demonstrarem que não há concentrado de hemácias compatível para o receptor, o serviço de hemoterapia comunicará este fato ao médico solicitante e, em conjunto com este, realizará a avaliação clínica do paciente.

 

Se a decisão de transfundir concentrado de hemácias incompatível ser justificada deve se fazer isso por escrito, em termo assinado pelo hemoterapeuta e/ou pelo médico assistente do paciente e, quando possível, pelo paciente ou seu responsável legal(2).

 

Nesse termo é importante constar que foram excluídos erros nos processos de seleção do doador e descrever o motivo pelo qual o teste de prova cruzada está positivo e que se faz necessário a transfusão do receptor para sua segurança. Se as partes estiverem de acordo, e com termo de ciência assinado, a transfusão poderá acontecer conforme prescrição médica.

 

O importante é oferecer um hemocomponente mais seguro para seu paciente, e não postergar a transfusão em causas de incompatibilidade inerentes a condição clínica do paciente ou da necessidade imediata de oxigenação tecidual.

 

No curso de imuno-hematologia da Erytro possuímos uma aula com o tema, além de oportunidades dos alunos fazerem perguntas e envio de casos para nossos professores. Ter um conhecimento hemoterápico um pouco mais avançado lhe dará tranquilidade e segurança nessas situações. Por hoje é só. Até a próxima!

 

Equipe Erytro

 

Bibliografia:

 

1. . MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil), Gabinete do Ministro. Portaria de Consolidação nº 5. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. ANEXO IV – DO SANGUE, COMPONENTES E DERIVADOS. Fica instituído o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Brasília: Diário Oficial da União, poder Executivo; 03 out 2017.

2. Bhattacharya P, Samanta E, Afroza N, Naik A, Biswas R. An approach to incompatible cross-matched red cells: Our experience in a major regional blood transfusion center at Kolkata, Eastern India. Asian J Transfus Sci. 2018;12(1):51-56. doi:10.4103/ajts.AJTS_157_16

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