Com a pandemia do SARS-COV-2 os olhos do mundo se voltaram para a segurança infecciosa da população, e no ambiente hospitalar, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é o responsável por promover ações de controle de risco à saúde dos pacientes. O NSP foi instituído no Brasil em 2013, definido com a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
Os NSP devem ser estruturados em todos os serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Dessa forma, não apenas os hospitais, mas clínicas e serviços especializados de diagnóstico e tratamento devem possuir NSP como, por exemplo, serviços de diálise, serviços de endoscopia, serviços de radiodiagnóstico, entre outros. Os consultórios individualizados, os laboratórios clínicos, os serviços móveis e os de atenção domiciliar estão excluídos do escopo da norma.
O NSP deve ser constituído por uma equipe multiprofissional, minimamente composta por médico, farmacêutico e enfermeiro e capacitada em conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e em ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde. A composição do NSP pode variar de instituição para instituição. Um dos exemplos da ação do NSP: normatizar a identificação dos pacientes, identificar risco de queda, instituir a correta lavagem das mãos, definir critérios de instalação de medicamentos.
Para garantir uma ação global de assistência à segurança do paciente, outras instâncias existentes dentro dos serviços de saúde relacionadas à segurança do paciente podem atuar como membros consultivos do NSP, tais como: Núcleo de Saúde do Trabalhador; Gerência de Resíduos; Comissão de Biossegurança; Comissão de Padronização de Materiais e relevante ao nosso tema, o Comitê Transfusional.
O Comitê Transfusional (CT) é constituído por uma equipe multiprofissional que possui a competência de monitorar a prática hemoterápica na instituição de assistência à saúde1. As instituições que possuem agência transfusional precisam possuir seu próprio comitê transfusional. Já as instituições de assistência à saúde que não possuam agência transfusional, mas realizam transfusão, podem constituir o seu próprio Comitê Transfusional, ou participar no CT do fornecedor de sangue2. As funções são:
● Responsável pela Hemovigilância no serviço de saúde: processo de coleta de informações sobre as complicações da transfusão, a análise desses dados e as subsequentes estratégias de melhoria da prática transfusional.
● Receber as Fichas de Notificações de Reação Adversa a Transfusão Imediata e Tardia, avaliar se os dados estão padronizados de acordo com o Marco Conceitual de Vigilância Sanitária, 2015.
● Notificar à ANVISA (NOTIVISA – sistema informatizado de notificação da ANVISA) as reações adversas a transfusão, os incidentes transfusionais (algum erro no procedimento de transfusão que saiu for do adequada que podem ou não levar dano ao receptor) e os eventos quase erros (quando o erro é identificado antes da realização da transfusão).
● Garantir rastreabilidade de todos os registros hemoterápico do serviço de saúde, para eventual pesquisa de retrovigilância desse receptor no futuro.
● Colaborar na confecção dos Protocolos Institucionais referentes a Hemoterapia, divulgação e treinamento introdutório e periódicos.
Então, podemos falar que o Núcleo de Segurança do Paciente atua para promover segurança global do paciente em um serviço de saúde e o Comitê Transfusional atua para promover segurança nos processos que envolvem transfusão de sangue e seus componentes.
Até a próxima!
Equipe Erytro
Bibliografia consultada:
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Portaria de Consolidação nº 5 – Ministério da Saúde de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Título II: do Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos. (Origem: PRT MS/GM 158/2016)
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Marco Conceitual e Operacional de Hemovigilância: Guia para a Hemovigilância no Brasil, MS. 2015.
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RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013 Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.