Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

por | jun 1, 2021

Os procedimentos em hemoterapia: transfusão de sangue e sangria terapêutica, são procedimentos médicos que necessitam aplicação de Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE) nos pacientes a eles submetidos. Essa obrigatoriedade não é uma prerrogativa da Portaria de Consolidação número 5 da saúde de 2017, tão pouco da RDC número 34 de 2014 da que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue no Brasil3. São exigências do Código de ética médica, na resolução CFM 1931/09 em seu capítulo IV, de direitos humanos que diz:

 

“É vedado ao médico:

 

Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

 

Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.

 

A doação de sangue, seja ela sangue total (sangria) ou coletada por aférese também é um procedimento hemoterápico que pode causar eventos adversos imediatos e tardios, então o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser aplicado, esse documento deve expressar a anuência do candidato à doação de sangue, livre de dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da doação, seus objetivos, métodos, utilização prevista, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar, autorizando sua participação voluntária na doação e a destinação do sangue doado.

 

A Association American Blood Bank (AABB) que certifica bancos de sangue com padrão de excelência em segurança e qualidade, recomenda que o Termo de Consentimento livre e esclarecido transfusional seja capaz de informar ao receptor de sangue os seus riscos, benefícios e tratamentos alternativos, incluindo o não tratamento. Oportunidade de fazer perguntas e o direito de aceitar e recusar a transfusão. Caso o receptor recuse a transfusão, por uma questão pessoal, e esse for adulto e estiver lúcido é necessário que formalize essa decisão no Termo de Recusa. Em hemoterapia, por questões religiosas, muitos pacientes recusam a realização da transfusão, mesmo que bem indicada.

 

Então, sempre que indicarmos uma transfusão de hemocomponente ou sangria terapêutica devemos esclarecer, não apenas informar, todos os riscos e benefícios de forma clara e com uma linguagem apropriada para o melhor entendimento do paciente.

 

Até a próxima!

 

Equipe Erytro,

 

Bibliografia consultada:

  1. Código de Ética Médica, resolução do CFM 1931 de 17 de setembro de 2009.

  2. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, anexo IV.

  3. RESOLUÇÃO – RDC N° 34, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.

  4. Padrões para banco de sangue e serviço de transfusão. Terceira edição. 2018-2019.

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